Engenharia Jurídica dos Efeitos Temporais da Relação Jurídico-Tributária
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PRAESCRIPTUMAnálise de efeitos temporais · prescrição tributária
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O PRAESCRIPTUM analisa a prescrição de dívidas fiscais com base na jurisprudência dos tribunais superiores — com rigor e de forma documentada. A decisão jurídica é sempre sua. Veja as duas apresentações guiadas ou consulte o Manual.
📖 Guia rápido
1. O que é o PRAESCRIPTUM
Uma plataforma de engenharia jurídica especializada na análise dos efeitos temporais da relação jurídico-tributária. A primeira área, entregue e validada, é a prescrição tributária: dívida principal, juros, responsabilidade subsidiária e solidária e regimes especiais, em 13 regimes tributários (CPT, LGT em 5 períodos, coimas RGIT/PORT, Segurança Social, custas, propinas, portagens, IMT, fundos UE). A decisão jurídica fica sempre com o profissional: o PRAESCRIPTUM acelera, uniformiza e documenta a análise — não substitui o juízo do advogado, solicitador ou contabilista responsável pelo processo.
2. Fonte e método
Não usa Inteligência Artificial para calcular. O núcleo aplica regras jurídicas formalizadas — auditáveis e explicáveis, não uma caixa preta — validadas contra um corpus de acórdãos dos tribunais superiores (STA, TCA Sul e Norte, Tribunal Constitucional) em fichagem contínua. Cada alteração ao motor só é aceite com a bateria completa de testes a passar, antes e depois. Onde um cálculo puramente nacional seria enganador, o motor avisa e remete para a jurisprudência em vez de produzir um número falso (ver tema 7).
3. Como se usa — o fluxo em 4 passos
Passo 1 — Identificação: natureza da dívida, ano fiscal, tipo de devedor, referência do processo; se houve declaração em falhas, a data indica-se aqui. Reclamações e impugnações não entram neste passo — são causas de interrupção (Passo 2). Passo 2 — Eventos: causas de interrupção e suspensão (citação, reclamação, impugnação, insolvência, prestações, COVID-19); cada evento tem um botão ⚖ Enquadramento com as normas e a jurisprudência associadas. Passo 3 — Revertidos (opcional): responsáveis subsidiários com citação autónoma; o art.48.º/3 LGT é verificado automaticamente; devedores solidários com factos próprios adicionam-se aqui. Passo 4 — Resultado: veredicto com data exata, score de confiança, fundamentação jurisprudencial e relatórios.
4. A Ficha de Recolha de Dados
Um modelo estruturado que espelha os campos do PRAESCRIPTUM, para registar os factos durante a consulta do processo (por exemplo, na consulta junto da Autoridade Tributária). Preenche-se em qualquer computador ou tablet — ou impressa, à mão. De volta ao escritório, importa-se no PRAESCRIPTUM (botão «Importar ficha», junto ao Calcular) e os campos preenchem-se automaticamente, sem reescrita. A apresentação «Funcionalidades: a Ficha de Recolha», nesta aba, mostra o percurso completo.
5. Relatórios: técnico e de cliente
O Relatório Técnico documenta o raciocínio passo a passo — datas, regimes, efeito de cada facto e jurisprudência de suporte — pensado para acompanhar uma petição e ser lido pela AT, pelo Tribunal ou pelo CAAD; imprime-se ou arquiva-se em PDF, com identificação e marca de água. O Relatório de Cliente apresenta a mesma análise de forma direta, focada na conclusão, para comunicar ao cliente — e o utilizador controla o que lá entra. Há ainda um Sumário PDF condensado do resultado.
6. Referência jurisprudencial
A aba de referência jurisprudencial reúne os casos canónicos validados contra acórdãos reais, gerados diretamente da bateria de testes do motor — os números que vê são os verificados pela bateria, não texto escrito à mão. As duas apresentações guiadas desta aba mostram, passo a passo, como se analisa um caso e como se usa a Ficha de Recolha.
7. Confiança e limites
O score de confiança reflete a cobertura jurisprudencial dos factos concretos do caso — não é uma opinião, é uma medida da base validada. O motor declara honestamente duas fronteiras onde não calcula: a recuperação de auxílios de Estado ilegais (o prazo de 10 anos do art.17.º do Regulamento (UE) 2015/1589 prevalece sobre a LGT por primado do Direito da União) e o limite trienal do art.3.º/2 do Regulamento (CE) 2988/95 sobre a componente europeia de dívidas mistas de fundos UE — em ambos os casos avisa explicitamente e remete para a jurisprudência. Uma lacuna de validação em aberto: a revisão oficiosa (art.78.º LGT) como facto interruptivo está modelada mas ainda sem acórdão integral próprio no repositório — casos reais que a exercitem são particularmente bem-vindos no feedback.
8. Proteção de dados
Os dados do seu processo são usados apenas para o cálculo e não são guardados: são processados e descartados, nunca ficam armazenados — pode por isso trabalhar com os dados reais do processo, incluindo a referência do processo e as suas notas. O código que faz o cálculo está protegido e não sai do servidor. O tratamento cumpre os princípios do RGPD. A sua licença de piloto é individual e a sua cópia identificada; após o termo da validade, o PRAESCRIPTUM deixa de emitir novos cálculos.
▶ Analisemos um caso
Como se analisa um caso, passo a passo — da inserção dos factos ao relatório fundamentado.
▶ Funcionalidades: a Ficha de Recolha
Como recolher os factos durante a consulta do processo e importá-los sem reescrita.
1
Capa do processo
Opcional — aparece no cabeçalho do relatório.
Opcional — identifica o sujeito passivo no relatório; não entra no cálculo e existe só em trânsito (nunca é registado).
Usado para determinar o regime aplicável. A data concreta do facto tributário, quando releve, indica-se na aba seguinte.
Para solidário com factos próprios: use "+ Adicionar devedor solidário" na aba Revertidos & Solidários. Metadado de identificação — não altera o cálculo.
Preencha se o PEF foi instaurado antes de 09/03/2020 e ainda não adicionou uma citação ou interrupção anterior a essa data. Permite determinar se as suspensões COVID-19 se aplicam (Ac.STA proc.0278/23: só se aplicam se havia processo ativo durante os períodos relevantes).
Relevante para responsáveis subsidiários (5.º ano, art.48.º/3 LGT).
Fixa o dies a quo: periódicos contam do termo do ano; obrigação única, da data do facto (art.48.º/1 LGT).
Obrigação única: o prazo conta-se da data concreta do facto, não do ano (art.48.º/1 LGT). Quando preenchida, define a Data de início do prazo. Sem data, o 01/01 do ano é uma aproximação a corrigir.
Data em que a isenção ficou sem efeito — dies a quo do prazo (art.40.º/3 CIMT, Lei 64-B/2011)
Obrigatória — a verificação do art.12.º/2 CC é executada no cálculo: a regra nova (Lei 64-B/2011) só se aplica se o prazo original, contado desta data, não estava esgotado em 01/01/2012 (Ac. STA 01244/22.0BELRS)
⚙
Ajustes
⚠ Suspensões extraordinárias COVID-19
O cálculo cobre o devedor originário (datas-base, interrupções, suspensões e diligências) e ainda os devedores revertidos e solidários, cada um com os seus factos próprios. O guardar/carregar caso preserva os campos do caso. No botão «Relatório» escolhe entre Relatório Técnico e Relatório de Cliente.
I
Causas de interrupção
Reiniciam a contagem do prazo. Os subtipos disponíveis dependem do regime (determinado pela natureza e ano acima).
Consulta rápida ⚖
II
Causas de suspensão
Paralisam o prazo sem o inutilizar. Os dias suspensos acrescem à data final.
III
Declaração em Falhas
Opcional. Releva, por esfera, a primeira declaração posterior ao facto interruptivo duradouro.
§
Art. 49.º/2 LGT — Paragem do Processo (>1 ano)
A paragem é calculada automaticamente a partir do último facto interruptivo e diligências registadas. Cada diligência nos autos reinicia o prazo de 1 ano. Se existirem diligências não registadas, adicione-as abaixo.
As notas acompanham o caso. No Relatório Técnico aparecem sempre; no Relatório de Cliente ficam ocultas por defeito (podem conter observações internas). Não entram no cálculo.
§
Devedores revertidos
Responsáveis subsidiários citados no PEF. Cada revertido tem prazo próprio a contar da sua citação pessoal, com os seus próprios factos interruptivos e suspensivos, além dos do devedor principal. Deixe vazio se não houver reversão.
§
Devedores solidários
Co-devedores solidários (art.21.º LGT). Sem factos próprios distintos, o solidário tem o mesmo resultado do devedor principal — adicione factos próprios apenas se este co-devedor tiver, ele próprio, uma citação, oposição, garantia ou suspensão distinta.
Relatório
A gerar o relatório…
Casos Canónicos
Os casos canónicos validados que sustentam o motor — derivados diretamente da bateria de testes, não escritos à mão. Cada caso confronta o resultado do motor com jurisprudência real ou com um cenário de validação. Toque num caso para ver o detalhe.
—
a carregar casos…
Enquadramento Jurídico
Índice de enquadramento jurídico por facto: para cada facto processual (citação, insolvência, revisão, COVID…), o seu efeito no prazo, as normas aplicáveis, a jurisprudência de suporte e eventuais correntes divergentes. Toque num conceito para ver a ficha.
—
a carregar conceitos…
Detalhe
Confirme os dados antes de calcular
Reveja o resumo abaixo. Um lapso ou esquecimento no preenchimento altera o resultado.
Dados congelados após o cálculo
Para editar os dados deste cálculo utilize o botão «← Editar dados».
Qualificação da dívida face à insolvência
⚖ Insolvência do devedor originário (art. 100.º CIRE)
O PRAESCRIPTUM aplica o Ac. TC 557/2018 — jurisprudência dominante, com força obrigatória geral — segundo o qual a insolvência do devedor originário não suspende o prazo de prescrição do responsável subsidiário (revertido). Modele a insolvência de cada devedor nas suspensões do respetivo caso: a do originário na aba Eventos; a do próprio revertido nas suas suspensões, onde o art.100.º CIRE lhe é aplicável (Ac.TC 731/2021).
Logótipo da Entidade
Opcional — para personalização do relatório. O logótipo que aqui gravar passa a surgir no canto superior direito da capa de todos os relatórios que extrair, sem ter de o reinserir em cada caso. Fica guardado apenas neste dispositivo: não é enviado para o servidor nem acompanha os dados do processo. O PRAESCRIPTUM mantém referência visível no rodapé, incluindo o identificador de licença.
PNG, JPEG ou SVG recomendado. Dimensão ideal: até 240×60px. Limite de 300 KB.