Engenharia Jurídica dos Efeitos Temporais da Relação Jurídico-Tributária
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PRAESCRIPTUMAnálise de efeitos temporais · prescrição tributária
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O PRAESCRIPTUM analisa a prescrição de dívidas fiscais com base na jurisprudência dos tribunais superiores — com rigor e de forma documentada. A decisão jurídica é sempre sua. Veja as duas apresentações guiadas ou consulte o Manual.
📖 Guia rápido
1. O que é o PRAESCRIPTUM
Uma plataforma de engenharia jurídica especializada na análise dos efeitos temporais da relação jurídico-tributária. A primeira área, entregue e validada, é a prescrição tributária: dívida principal, juros, responsabilidade subsidiária e solidária e regimes especiais, em 13 regimes tributários (CPT, LGT em 4 períodos, coimas RGIT/PORT, Segurança Social, custas, propinas, portagens, IMT, fundos UE). A decisão jurídica fica sempre com o profissional: o PRAESCRIPTUM acelera, uniformiza e documenta a análise — não substitui o juízo do advogado, solicitador ou contabilista responsável pelo processo.
2. Fonte e método
Não usa Inteligência Artificial para calcular. O núcleo aplica regras jurídicas formalizadas — auditáveis e explicáveis, não uma caixa preta — validadas contra um corpus de acórdãos dos tribunais superiores (STA, TCA Sul e Norte, Tribunal Constitucional) em fichagem contínua. Cada alteração ao motor só é aceite com a bateria completa de testes a passar, antes e depois. Onde um cálculo puramente nacional seria enganador, o motor avisa e remete para a jurisprudência em vez de produzir um número falso (ver tema 7).
3. Como se usa — o fluxo em 4 passos
Passo 1 — Capa e Dívida & Datas: natureza da dívida e ano do facto tributário (determinam o regime), referência do processo e contribuinte (opcionais); depois o tipo de devedor, a periodicidade e as datas que fixam o início do prazo. Reclamações e impugnações não entram neste passo — são causas de interrupção (Passo 2). Passo 2 — Eventos: causas de interrupção e suspensão (citação, reclamação, impugnação, insolvência, prestações, COVID-19), a declaração em falhas, se houve, e as diligências nos autos; cada evento tem um botão ⚖ Enquadramento com as normas e a jurisprudência associadas. Passo 3 — Revertidos (opcional): responsáveis subsidiários com citação autónoma; o art.48.º/3 LGT é verificado automaticamente; devedores solidários com factos próprios adicionam-se aqui. Passo 4 — Resultado: veredicto com data exata, score de confiança, fundamentação jurisprudencial e o relatório técnico. Quando o cálculo conclui pela prescrição em alguma esfera, abre-se ainda o separador Requerimento.
4. A Ficha de Recolha de Dados
Um modelo estruturado que espelha os campos do PRAESCRIPTUM, para registar os factos durante a consulta do processo (por exemplo, na consulta junto da Autoridade Tributária). Preenche-se em qualquer computador ou tablet — ou impressa, à mão. De volta ao escritório, importa-se no PRAESCRIPTUM (botão «Importar ficha», junto ao Calcular) e os campos preenchem-se automaticamente, sem reescrita. A apresentação «Funcionalidades: a Ficha de Recolha», nesta aba, mostra o percurso completo.
5. Relatório técnico e requerimento
O Relatório Técnico é o único documento emitido pelo cálculo: documenta o raciocínio passo a passo — datas, regimes, efeito de cada facto e jurisprudência de suporte — e é o que a aba Resultado mostra. Imprime-se ou arquiva-se em PDF, com identificação e marca de água, e pode levar, em separadores próprios, a verificação do cálculo. Há ainda um Sumário PDF condensado do resultado.
O Requerimento é uma minuta da petição de prescrição, disponível no separador Requerimento quando o cálculo conclui pela prescrição em alguma esfera. Escolhe-se o requerente, a pessoa, o mandatário e o pedido; os dados do requerente ficam só na página. A minuta assenta nos factos declarados, remete para um anexo com a demonstração da contagem do prazo e apresenta-se no órgão da execução fiscal onde corre o processo. Deve ser revista antes de apresentar e não constitui parecer jurídico.
6. Referência jurisprudencial
A aba de referência jurisprudencial reúne os casos canónicos validados contra acórdãos reais, gerados diretamente da bateria de testes do motor — os números que vê são os verificados pela bateria, não texto escrito à mão. As duas apresentações guiadas desta aba mostram, passo a passo, como se analisa um caso e como se usa a Ficha de Recolha.
7. Confiança e limites
O score de confiança reflete a cobertura jurisprudencial dos factos concretos do caso — não é uma opinião, é uma medida da base validada. O motor declara honestamente duas fronteiras onde não calcula: a recuperação de auxílios de Estado ilegais (o prazo de 10 anos do art.17.º do Regulamento (UE) 2015/1589 prevalece sobre a LGT por primado do Direito da União) e o limite trienal do art.3.º/2 do Regulamento (CE) 2988/95 sobre a componente europeia de dívidas mistas de fundos UE — em ambos os casos avisa explicitamente e remete para a jurisprudência. Uma lacuna de validação em aberto: a revisão oficiosa (art.78.º LGT) como facto interruptivo está modelada mas ainda sem acórdão integral próprio no repositório — casos reais que a exercitem são particularmente bem-vindos no feedback.
8. Proteção de dados
Os dados do seu processo são usados apenas para o cálculo e não são guardados: são processados e descartados, nunca ficam armazenados — pode por isso trabalhar com os dados reais do processo, incluindo a referência do processo e as suas notas. O código que faz o cálculo está protegido e não sai do servidor. O tratamento cumpre os princípios do RGPD. A sua licença de piloto é individual e a sua cópia identificada; após o termo da validade, o PRAESCRIPTUM deixa de emitir novos cálculos.
▶ Analisemos um caso
Como se analisa um caso, passo a passo — da inserção dos factos ao relatório fundamentado.
▶ Funcionalidades: a Ficha de Recolha
Como recolher os factos durante a consulta do processo e importá-los sem reescrita.
1
Capa do processo
Opcional — aparece no cabeçalho do relatório.
Opcional — identifica o sujeito passivo no relatório; não entra no cálculo e existe só em trânsito (nunca é registado).
Usado para determinar o regime aplicável. A data concreta do facto tributário, quando releve, indica-se na aba seguinte.
Para solidário com factos próprios: use "+ Adicionar devedor solidário" na aba Revertidos & Solidários. Metadado de identificação — não altera o cálculo.
Preencha se o PEF foi instaurado antes de 09/03/2020 e ainda não adicionou uma citação ou interrupção anterior a essa data. Permite determinar se as suspensões COVID-19 se aplicam (Ac.STA proc.0278/23: só se aplicam se havia processo ativo durante os períodos relevantes).
Relevante para responsáveis subsidiários (5.º ano, art.48.º/3 LGT).
Fixa o dies a quo: periódicos contam do termo do ano; obrigação única, da data do facto (art.48.º/1 LGT). Retenção na fonte a título definitivo: início do ano civil seguinte (art.48.º/1 LGT, redação da Lei n.º 55-B/2004); retenção por conta: obrigação única — outros.
Obrigação única: o prazo conta-se da data concreta do facto, não do ano (art.48.º/1 LGT). Quando preenchida, define a Data de início do prazo. Sem data, o 01/01 do ano é uma aproximação a corrigir.
Data em que a isenção ficou sem efeito — dies a quo do prazo (art.40.º/3 CIMT, Lei n.º 64-B/2011)
Obrigatória — a verificação do art.12.º/2 CC é executada no cálculo: a regra nova (Lei n.º 64-B/2011) só se aplica se o prazo original, contado desta data, não estava esgotado em 01/01/2012 (Ac. STA 01244/22.0BELRS)
Obrigatória na coima de portagem. No procedimento, a coima depende da liquidação da taxa: o prazo é o da caducidade (art.33.º/2 RGIT; art.45.º/1 LGT), contado da data da passagem, com o prazo acrescido de metade como limite absoluto (art.28.º/3 RGCO).
Obrigatória no procedimento contraordenacional fiscal. Início do prazo: a data da prática do facto (art.33.º/1 RGIT); se a infração depende da liquidação, o início do prazo de caducidade do tributo (art.45.º/4 LGT).
Obrigatória na coima de portagem — determina o regime: art.16.º-B da Lei n.º 25/2006 (2 anos) para infrações até 31/12/2011; art.18.º da Lei n.º 25/2006 e art.34.º RGIT (5 anos) desde 01/01/2012
⚙
Ajustes
⚠ Suspensões extraordinárias COVID-19
O cálculo cobre o devedor originário (datas-base, interrupções, suspensões e diligências) e ainda os devedores revertidos e solidários, cada um com os seus factos próprios. O guardar/carregar caso preserva os campos do caso. No botão «Relatório» imprime o relatório técnico, com a verificação do cálculo por opção.
I
Causas de interrupção
Reiniciam a contagem do prazo. Os subtipos disponíveis dependem do regime (determinado pela natureza e ano acima).
Consulta rápida ⚖
II
Causas de suspensão
Paralisam o prazo sem o inutilizar. Os dias suspensos acrescem à data final.
III
Declaração em falhas
Opcional. Releva, por esfera, a primeira declaração posterior ao facto interruptivo duradouro.
§
Art. 49.º/2 LGT — Paragem do Processo (>1 ano)
A paragem é calculada automaticamente a partir do último facto interruptivo e diligências registadas. Cada diligência nos autos reinicia o prazo de 1 ano. Se existirem diligências não registadas, adicione-as abaixo.
As notas acompanham o caso e aparecem no relatório técnico, no fim das Notas. Não entram no cálculo.
§
Devedores revertidos
Responsáveis subsidiários citados no PEF. Cada revertido tem prazo próprio a contar da sua citação pessoal, com os seus próprios factos interruptivos e suspensivos, além dos do devedor principal. Deixe vazio se não houver reversão.
§
Devedores solidários
Co-devedores solidários (art.21.º LGT). Sem factos próprios distintos, o solidário tem o mesmo resultado do devedor principal — adicione factos próprios apenas se este co-devedor tiver, ele próprio, uma citação, oposição, garantia ou suspensão distinta.
MINUTA — rever antes de apresentar. O conteúdo assenta nos factos por si declarados.
Confirme no processo as datas que introduziu — a peça assenta nelas. Gere o relatório com a data de referência de hoje antes de gerar o requerimento. O requerimento apresenta-se no órgão da execução fiscal onde corre o processo, presencialmente, por correio ou pelo canal eletrónico disponível; pode ser apresentado a todo o tempo enquanto a execução estiver pendente. Esta minuta não constitui parecer jurídico; a decisão de a apresentar, e o seu conteúdo final, são seus.
1
O requerente
Só as esferas em que o cálculo conclui pela prescrição.
2
O pedido
3
Dados do requerente
Ficam só nesta página: não seguem para o servidor e não são guardados. Pode deixá-los em branco e completar a minuta à mão.
Relatório
A gerar o relatório…
Casos Canónicos
Os casos canónicos validados que sustentam o motor — derivados diretamente da bateria de testes, não escritos à mão. Cada caso confronta o resultado do motor com jurisprudência real ou com um cenário de validação. Toque num caso para ver o detalhe.
—
a carregar casos…
Enquadramento Jurídico
Índice de enquadramento jurídico por facto: para cada facto processual (citação, insolvência, revisão, COVID…), o seu efeito no prazo, as normas aplicáveis, a jurisprudência de suporte e eventuais correntes divergentes. Toque num conceito para ver a ficha.
—
a carregar conceitos…
Detalhe
Confirme os dados antes de calcular
Reveja o resumo abaixo. Um lapso ou esquecimento no preenchimento altera o resultado.
Dados congelados após o cálculo
Para editar os dados deste cálculo utilize o botão «← Editar dados».
Qualificação da dívida face à insolvência
⚖ Insolvência do devedor originário (art. 100.º CIRE)
O PRAESCRIPTUM aplica o Ac. TC 557/2018 — jurisprudência dominante, com força obrigatória geral — segundo o qual a insolvência do devedor originário não suspende o prazo de prescrição do responsável subsidiário (revertido). Modele a insolvência de cada devedor nas suspensões do respetivo caso: a do originário na aba Eventos; a do próprio revertido nas suas suspensões, onde o art.100.º CIRE lhe é aplicável (Ac.TC 731/2021).