Análise de efeitos temporais · prescrição tributária
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Acesso ao piloto

Introduza a sua chave de acesso pessoal para começar. Se recebeu um link de acesso, abra-o diretamente — a chave é reconhecida automaticamente.

1

Capa do processo

Opcional — aparece no cabeçalho do relatório.
Opcional — identifica o sujeito passivo no relatório; não entra no cálculo e existe só em trânsito (nunca é registado).
Usado para determinar o regime aplicável. A data concreta do facto tributário, quando releve, indica-se na aba seguinte.
⇩ Extrair Ficha de Recolha (PDF)
2

Dívida e datas

Para solidário com factos próprios: use "+ Adicionar devedor solidário" na aba Revertidos & Solidários. Metadado de identificação — não altera o cálculo.
Preencha se o PEF foi instaurado antes de 09/03/2020 e ainda não adicionou uma citação ou interrupção anterior a essa data. Permite determinar se as suspensões COVID-19 se aplicam (Ac.STA proc.0278/23: só se aplicam se havia processo ativo durante os períodos relevantes).
Relevante para responsáveis subsidiários (5.º ano, art.48.º/3 LGT).
⚙

Ajustes

⚠ Suspensões extraordinárias COVID-19

O cálculo cobre o devedor originário (datas-base, interrupções, suspensões e diligências) e ainda os devedores revertidos e solidários, cada um com os seus factos próprios. O guardar/carregar caso preserva os campos do caso. No botão «Relatório» imprime o relatório técnico, com a verificação do cálculo por opção.
I

Causas de interrupção

Reiniciam a contagem do prazo. Os subtipos disponíveis dependem do regime (determinado pela natureza e ano acima).
Consulta rápida ⚖
II

Causas de suspensão

Paralisam o prazo sem o inutilizar. Os dias suspensos acrescem à data final.
III

Declaração em falhas

Opcional. Releva, por esfera, a primeira declaração posterior ao facto interruptivo duradouro.
📝

Notas do Caso

Opcional — aparecem no relatório
As notas acompanham o caso e aparecem no relatório técnico, no fim das Notas. Não entram no cálculo.
§

Devedores revertidos

Responsáveis subsidiários citados no PEF. Cada revertido tem prazo próprio a contar da sua citação pessoal, com os seus próprios factos interruptivos e suspensivos, além dos do devedor principal. Deixe vazio se não houver reversão.
§

Devedores solidários

Co-devedores solidários (art.21.º LGT). Sem factos próprios distintos, o solidário tem o mesmo resultado do devedor principal — adicione factos próprios apenas se este co-devedor tiver, ele próprio, uma citação, oposição, garantia ou suspensão distinta.
MINUTA — rever antes de apresentar. O conteúdo assenta nos factos por si declarados.

Confirme no processo as datas que introduziu — a peça assenta nelas. Gere o relatório com a data de referência de hoje antes de gerar o requerimento. O requerimento apresenta-se no órgão da execução fiscal onde corre o processo, presencialmente, por correio ou pelo canal eletrónico disponível; pode ser apresentado a todo o tempo enquanto a execução estiver pendente. Esta minuta não constitui parecer jurídico; a decisão de a apresentar, e o seu conteúdo final, são seus.

1

O requerente

Só as esferas em que o cálculo conclui pela prescrição.
2

O pedido

3

Dados do requerente

Ficam só nesta página: não seguem para o servidor e não são guardados. Pode deixá-los em branco e completar a minuta à mão.